A Lei nº 59/2018 publicada a 21 de Agosto, altera o DL 97/17 de 10 de agosto e estabelece que, todas as instalações abastecidas com gás e afetas a edifícios e recintos, classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica obrigatória, de acordo com a seguinte periodicidade: